Do: Setor de Recursos Humanos
Para: Assessoria de Imprensa
Data: 13/10/2011
Hora: 11:20
Of. Gab. nº 533/2011 Taquari, 10 de outubro de 2011.
Senhor Diretor:
Ao saudá-lo cordialmente, servimo-nos do presente para responder ao solicitado através do Ofício nº 009/2011, datado de 26 de setembro de 2011.
Assim, informamos a relação de servidores:
Gabinete do Prefeito:
Assessoria Juridica 04 servidores valor total R$ 9.838,49
Sub-Prefeitura 02 servidores valor total R$ 3.322,48
Procon 01 servidor valor total R$ 1.226,79
Comunicação Social 01 servidor valor total R$ 1.226,79
Dirigente Conselhos Municipais 01 servidor valor total R$ 1.084,74
Chefe de Gabinete 01 servidor valor total R$ 1.084,74
Dirigente Administrativo 01 servidor valor total R$ 1.084,74
Dirigente de Gabinete 01 servidor valor total R$ 1.084,74
Protocolo 01 servidor valor total R$ 788,90
Encarregado Administrativo 01 servidor valor total R$ 788,90
Encarregado Serviços Gerais 01 servidor valor total R$ 788,90
Secretário da Junta Alistamento Militar 01 servidor valor total R$ 788,90
Secretaria de Saúde e Meio Ambiente: 09 servidores valor total R$ 9.224,06
Secretaria da Administração e RH: 04 servidores valor total R$ 6.341,54
Secretaria de Educação e Cultura 08 servidores valor total R$ 9.026,84
Secretaria da Fazenda 05 servidores valor total R$ 5.704,36
Secretaria de Planejamento e Coordenação 06 servidores valor total R$ 11.970,03
Secretaria de Obras, Transporte Serv.Urb. 18 servidores valor total R$ 18.561,91
Secretaria da Agricultura 03 servidores valor total R$ 2.844,59
Secretaria Econômica Social e Turismo 02 servidores valor total R$ 1.873,64
Conforme Lei nº 1.747/1998, art. 23º a carga horária para os cargos em comissão é de 35(trinta e cinco) horas semanais, exceto aqueles regidos por legislação especial.
Limitados ao exposto, subscrevemo-nos, |
Do: Setor de Licitações e Contratos
Para: Assessoria de Imprensa
Data: 23/08/2011
Hora: 10:20
MEMORANDO
O Setor de Licitações e Contratos, em atenção à solicitação encaminhada pela repórter Aline Lourenço, do Jornal “O Fato Novo”, vem prestar maiores informações sobre os contratos publicados no extrato de maio/2011 no jornal “O Açoriano”, esclarecendo quais empresas participaram de cada processo licitatório, bem como explicar de forma simplificada as modalidades de licitação existentes e em que situações as mesmas são aplicadas.
1) Com relação ao extrato de maio/2011 – contratos 067/2011 a 082/2011 e 085/2011 a 093/2011:
1.1) Contratos: 067/2011 (Adair Gonçalves da Silva e Cia Ltda); 068/2011 (José Albino Souza de Araújo); e, 069/2011 (Sérgio Luis Pedroso ME) – originários da Carta Convite 029/2011, que trata da aquisição de materiais de limpeza e manutenção para a Secretaria da Administração e Recursos Humanos.
Foram enviados convites para as seguintes empresas: Adair Gonçalves da Silva e Cia Ltda, Sérgio Luis Pedroso ME, José Albino de Souza ME, e Inovar Produtos de Higiene e Limpeza.
1.2) Contrato: 070/2011 (Comércio e Transporte JE Ltda) – é originário da Carta Convite 026/2011, que tem por objeto a contratação de empresa para a execução, por empreitada global (mão de obra e material), de 07 (sete) lombadas transversais, totalizando 122 m², com massa CBUQ de 52 m² de corte e retirada de material e massa CBUQ de 50 m² de recapagem asfáltica, em diversas ruas, na cidade de Taquari – RS.
Foram enviados convites para as seguintes empresas: José Roberto Nunes e Cia, G.P. Sul Engenharia Ltda, e Comércio e Transporte JE Ltda.
1.3) Contrato: 071/2011 (Biskrol Indústria e Comércio de Redes Ltda) – originário de processo de dispensa, autorizada através do parecer n°148/2011, exarado pelo Setor Jurídico, com base no art. 24, I da Lei 8.666/93.
1.4) Contrato: 072/2011 (Bellenzier Pneus Ltda) – originário da Carta Convite 023/2011, que tem por objeto a aquisição de pneus para os veículos da Prefeitura Municipal.
Foram enviados convites para as seguintes empresas: Leonardo Silveira dos Reis, F. Vachileski Ltda, Bellenzier Pneus Ltda, JK Pneus Ltda, Comercial de Pneus Vale do Taquari Ltda, Isolete de Fátima Matias Leote e Cia Ltda.
1.5) Contratos: 073/2011 (Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda); 074/2011 (Centermedi Comércio Produtos Hospitalares Ltda); 075/2011 (Centrosul Comércio, Importação e Exportação Ltda); 076/2011 (Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda); 077/2011 (Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda); e, 078/2011 (Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda) – orgiginários da Carta Convite 025/2011, que tem por objeto a aquisição de medicamentos.
Foram enviados convites para: Ciamed Distribuidora de Medicamentos Ltda, Centermedi Comércio Produtos Hospitalares Ltda, Centrosul Comércio, Importação e Exportação Ltda, Comercial Cirúrgica Rio Clarense Ltda, Dimaster Comércio de Produtos Hospitalares Ltda, Sulmedi Comércio de Produtos Hospitalares Ltda.
1.6) Contratos: 079/2011 (Adair Gonçalves da Silva e Cia Ltda); 080/2011 (Algeu Miguel Dullius - ME); e, 081/2011 (Sérgio Luis Pedroso) – originários da Carta Convite 028/2011, que tem por objeto a aquisição de material de expediente para a Secretaria da Administração e Recursos Humanos.
Foram enviados convites para: Virgínia Pereira Bizarro, Sérgio Luis Pedroso, Adair Gonçalves da silva e Cia Ltda, e Algeu Miguel Dullius ME.
1.7) Contrato: 082/2011 (Coesul – Construtora Extremo Sul Ltda) – originário da Carta Convite 032/2011, que tem por objeto a aquisição de brita n°2 para uso nas estradas do município.
Convites enviados para: Nara Schwingel e Cia Ltda, Coesul Construtora Extremo Sul Ltda, Madeireira Emanuel Ltda, Geralda Rosa Marques, Quadros Marques Comércio e Serviço Ltda.
1.8) Contrato: 085/2011 (Nara Schwingel e Cia Ltda) – originário da Carta Convite 027/2011, que tem por objeto a aquisição de tintas para a Secretaria de Obras.
Convites enviados para: Martins e Haetinger Ltda, Nara Schwingel e Cia Ltda, SW Ferragem e Locação de Equipamentos Ltda, e Terezinha Aparecida de Camargo.
1.9) Contratos: 086/2011 (Modelo Pneus Ltda) e 087/2011 (Bellenzier Pneus Ltda) – originários da Carta Convite 030/2011, que tem por objeto a aquisição de pneus para os veículos da Secretaria de Educação e Cultura.
Convites enviados para: Bellenzier Pneus Ltda, JK Pneus Ltda, Leonardo S. Reis, e Comercial de Pneus Vale do Taquari Ltda.
1.10) Contrato: 088/2011 (Retificadora de Motores Trevo Ltda) – originário da Carta Convite 031/2011, que tem por objeto a aquisição de peças novas e mão de obra para reforma do motor do caminhão Mercedez Benz, placas IEZ 7395, da Secretaria de Obras.
Convites enviados para: Charles Astor Zart ME, Carlos Alberto Anschau Ltda, Casa das Retro Ltda, Retificadora de Motores e Tornearia Confiança Ltda, e Sul Minas Retifica Ltda – EPP.
1.11) Contrato: 089/2011 (JE Terraplenagem e Transporte Ltda) – originário do Pregão Presencial 006/2011, que tem por objeto a contratação de caminhões para auxiliar no transporte de materiais para recuperação de estradas do município.
Neste processo houve a participação de um único interessado, ressalta-se que nesta modalidade é dada ampla publicidade, por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, Jornal do Comércio e Jornal O Açoriano, além da publicação em mural.
1.12) Contratos: 090/2011 (José Albino de Souza – ME); 091/2011 (Sérgio Luis Pedroso – ME); 092/2011 (Supermercado Quebom Ltda); e 093/2011 (Adair Gonçalves da silva e Cia Ltda) – originário da Carta Convite 033/2011, que tem por objeto a aquisição de materiais de limpeza para a Secretaria da Educação e Cultura.
Convites enviados para: José albino Souza de Araújo, Sérgio Luis Pedroso, Supermercado Quebom Ltda, e Adair Gonçalves da Silva e Cia Ltda.
2) Com relação as modalidades de licitação existentes e em que situação cada uma é aplicada:
Importante esclarecer que modalidade de licitação é a forma específica de conduzir o procedimento licitatório, a partir de critérios definidos em lei, sendo o valor estimado para contratação o principal fator para escolha da modalidade de licitação, exceto quando se trata de pregão que não está limitado a valores.
Pela ordem questionada temos:
- Concorrência: o conceito legal encontra-se discriminado no §1° do art. 22, da Lei 8.666/93 – sendo utilizada em licitações com valores superiores a R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e, superiores a R$ 650.000,00 para demais compras e serviços;
- Tomada de Preços: o conceito legal encontra-se discriminado no §2° do art.22, da Lei 8.666/93 – sendo utilizada em licitações cujos valores não ultrapassem R$ 1.500.000,00 para obras e serviços de engenharia e, não ultrapassem R$ 650.000,00 para demais compras e serviços;
- Carta Convite: o conceito legal encontra-se discriminado no §3° do art.22, da Lei 8.666/93 – sendo utilizada para licitações cujos valores não ultrapassem R$ 150.000,00 para obras e serviços de engenharia e, não ultrapassem R$ 80.000,00 para demais compras e serviços;
- Pregão Presencial: o pregão é modalidade de licitação instituída pela Lei 10.520 de 2002, realizada em sessão pública e destina-se exclusivamente à contratação de bens e serviços comuns, conforme disposições contidas na referida legislação. A modalidade presencial é regulamentada pelo Decreto Federal 3555/2000 e pelo Decreto Municipal 1916/2005. Não há limite de valores, os licitantes apresentam sua proposta por escrito e por lances verbais, o que possibilita a negociação de valores. Todavia, o pregão não se aplica à contratação de obras de engenharia, alienações e locações imobiliárias.
- Dispensas: é dispensável o processo licitatório em todos os casos enquadrados no art. 24, incisos I ao XXXI da Lei 8.666/93;
- Inexigibilidade: considera-se inexigível a realização de processo licitatório sempre que houver inviabilidade de competição, em especial nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e parágrafos do art. 25 da Lei 8.666/93.
Respondidos os questionamentos formulados, cabe ressaltar que maiores informações podem ser obtidas no Capítulo II, Seção I (Das modalidades, Limites e Dispensas) da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 12.349/2010 e, ainda, na Lei 10.520/2002 e Decreto 3555/2000.
Colocamos-nos a disposição para maiores esclarecimentos, acrescentando que todos os processos licitatórios, por serem públicos, encontram-se a disposição de qualquer interessado para análise e verificação, mediante requerimento por escrito, protocolado no Setor competente.
Maria Isabel Precht e Souza
Chefe do Setor de Licitações e Contratos |