Comunicado aos Contribuintes Municipais

Comunicamos que de acordo com o Ofício nº 021/4ª SCI/2009, de 13/04/2009 do 2º Comando Regional de Bombeiros e para cumprimento da Lei Estadual 10.987/97 Art.1º - “Todos os prédios com instalações comerciais, industriais, de diversões públicas e edifícios residenciais com mais de uma economia e mais de um pavimento, deverão possuir plano de prevenção e proteção contra incêndio, aprovado pelo Corpo de Bombeiros”..., informamos que a contar desta data, todas as solicitações de Alvará de Localização e Funcionamento deverão apresentar além de todos os documentos já exigidos, também o ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS.

Os estabelecimentos que já possuem alvará municipal, deverão providenciar o ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS e aqueles que já o possuem, deverão encaminhar cópia ao Setor de Fiscalização da Prefeitura para serem arquivadas juntamente com a documentação e para controle.  O não cumprimento de tal exigibilidade acarretará aos contribuintes a notificação e posterior aplicação de multa que será emitida pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

Taquari, 15 de abril de 2009.

Setor de Fiscalização Municipal.

 
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